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A Unidade Básica de Saúde de São José da Porteirinha retomou as suas atividades nesta quarta-feira, dia 15 de fevereiro. A Unidade passou por reformas e melhorias e suspendeu os atendimentos durante o período de obras para manter a integridade dos pacientes.

A unidade recebeu ajardinamento e ornamentação, uma estrutura adequada com cobertura para abrigar as lixeiras, uma rampa de acesso para a sala de fisioterapia, torneiras, modelo clínica, com acionamento de antebraço ou cotovelo para manter as mãos altamente higienizadas, instalada uma pia dentro do consultório médico e adquirida a nova mobília da farmácia.

Os atendimentos acontecem de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h. Nas quartas, quintas e sextas há o atendimento do ESF (Estratégia Saúde da Família). Nas segundas-feiras há atendimento odontológico e além do atendimento médico com o Dr. Leonardo. Nas quintas-feiras o atendimento é feito pela Dra. Mari.

A Fármácia, na UBS de São José, atende nas quartas-feiras, das 8h às 12h e nas quintas e sextas-feiras das 08h às 12h e das 13h às 17h.

O prefeito Claiton Ilha ressalta que a comunidade não ficou sem atendimento médico durante o período de reformas e que a Secretaria de Saúde segue o compromisso de cuidar da população. "A entrega desses equipamentos trarão melhorias tanto para os profissionais quanto para a população, que ganhará com a qualidade na prestação de serviços", declarou o prefeito.

A secretária de saúde, Viviane Leal, enfatizou a equipe e a gestão administrativa. "Aplicamos o recurso da melhor forma, porque consideramos a importância e a necessidade de atender a nossa população. Essas conquistas fazem parte do trabalho que almejamos desde o início da nossa Gestão", conclui Viviane.

Calcário

A prefeitura municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, como de costume, irá custear o frete de sete (7) toneladas de calcário para produtores da agricultura familiar do município.

Confira as regras:

Período de Inscrições: 09/01/2023 a 28/02/2023.
Período para Pagamento após aprovação: de 15/03/23 a 15/04/23.
Período de entrega das cargas: maio, junho e julho.
Valor: R$ 735,00 as 7 toneladas.

Serão considerados aptos ao benefício os agricultores que:
• residam no município;
• possuam DAP válida ou CAF cadastrados na Secretaria;
• detenham posse de, no máximo, 44 hectares;
• que não estejam em débito com os cofres municipais;

Obs.:
1. Será dada a preferência para os agricultores que não receberam o benefício no ano anterior e para os que estejam incluídos nos grupos do Programa de Incentivo ao Agricultor Familiar da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
2. Serão disponibilizadas 42 cargas de 7 toneladas;
3. Em caso de sobrarem cargas devido ao não interesse de mais beneficiários, os participantes dos grupos de incentivo poderão optar pelo recebimento de 14 toneladas, conforme dispõe a lei municipal nº 908/2021.

Inscrição:
Os interessados devem realizar a inscrição na Secretaria de Agricultura, presencialmente ou através do whatsapp 3612-4251. A listagem de inscritos passará pelo aval do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual irá anular ou validar as inscrições de acordo com o enquadramento e critérios de preferência já informados anteriormente.

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Texto: Arlei Silveira - Jornalista
Edição: Assessoria de Comunicação Social - PMDA
Foto/Arte: Arlei Silveira/Assessoria de Comunicação
Fone: (55) 36124246
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Desde o dia 17 de outubro de 2022, todo os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Dilermando de Aguiar deverão atender as exigências do decreto 150 assinado pelo prefeito Claiton Ilha. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.

Para a criação do decreto foi considerada a tese fixada do Recurso Extraordinário 1.293, Tema 1.130, publicado em 21 de outubro de 2021 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 64 da Lei Federal 9.430 de 1996 par atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título IRRF incidente sobre valores pagos por eles, contratadas para a prestação de bens e serviços, possibilitando a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso a instrução normativa 1.234 de 2012. Até o momento, a legislação aplicada aos municípios referia-se somente à prestação de serviços.

A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na Tabela de Retenção, que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal. O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal será devolvida para correção.

Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser adquiridos com os técnicos da Secretaria da Fazenda no Setor Contábil pelo telefone 3612 4246 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
Imagem: Divulgação
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Haverá recolhimento na cidade e no interior
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na intenção de desenvolver ações pertinentes à promoção e a proteção da saúde da população e do meio ambiente, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e a Secretaria Municipal de Obras, em parceria com a população dilermandense, realizará no município, de 01 a 08 de novembro, mais uma campanha de recolhimento de bens inservíveis. A campanha acontecerá no interior onde os materiais, incluindo eletrodomésticos, deverão ser descartados nos pontos de coleta. Na cidade o recolhimento acontecerá de 06 a 08 de novembro.
Serão recolhidos computadores e seus acessórios, móveis, pneus, vidros, isopor, latas, televisores, rádios, geladeiras fogões, fornos micro-ondas, telefones e demais eletrodomésticos. Entre os produtos que não serão recolhidos estão: pilhas, lixo doméstico (banheiro e cozinha), lâmpadas e embalagens de agrotóxicos. Todas as comunidades do interior serão contempladas com a coleta dos bens inservíveis.
O secretário de agricultura, Élio Rocha, ressalta que esta é mais uma ação da secretaria voltada ao meio ambiente para evitar que esse tipo de material seja descartado em estradas e outros locais impróprios causando danos ao patrimônio ambiental.
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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
Imagem: Divulgação
Edição: Assessoria de Comunicação Social – PMDA
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A Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Dilermando de Aguiar divulgou o calendário de matrículas e rematrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2023. As vagas são disponíveis para os alunos em idade escolar para o ensino fundamental e educação infantil na Rede Municipal de Ensino.
 
O período para a renovação de matrículas dos alunos que já estudam nas unidades acontecerá até o dia 30 de novembro de 2022 conforme o seguinte:
 
EMEI Criança Feliz: 
- Segundas, quartas e sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 16h
EMEF Valentim Bastianello - São José da Porteirinha 
- Segundas, quartas e sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 16h
EMEF José Antônio Azambuja
Segundas, quartas e sextas-feiras das 13h30 às 17h
 
As matrículas para os estudantes novos iniciará no dia 07 de novembro e segue até o dia 07 de dezembro.  As matrículas ou rematrículas deverão ser realizadas nas escolas da rede municipal de ensino, em horário de expediente, mediante a apresentação da documentação necessária. 
 
Na educação infantil serão destinadas 07 (sete) vagas na turma de berçário, 11 (onze) vagas na turma de maternal I e 09 (nove) vagas na turma de maternal II (crianças pequenas).
 
O secretário municipal de educação, Upiragibe Ferrari Pinheiro, destaca que a matrícula de crianças acima de 4 anos é obrigatória. Para as matrículas novas de alunos oriundos de outras escolas, deverá ser apresentado, além do histórico escolar, o comprovante de residência do aluno. 
 
DOCUMENTAÇÃO
No ato da matrícula ou renovação os pais ou responsáveis devem apresentar o original e a cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou RG do aluno; Carteira de Vacinação; CPF da criança (quando tiver); Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) da criança; RG ou CPF do responsável; Cartão do Bolsa Família (quando tiver); comprovante de residência atualizado; comprovante de trabalho dos responsáveis da criança (berçário e maternal).
 
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Texto: Jornalista Arlei Silveira - Mtb: 0020630
Foto: Divulgação
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Fotos: Divulgação
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dilermando de aguiar

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