Nesta quinta-feira, reuniu-se os membros do Conselho Municipal de Cultura do município de Dilermando de Aguiar, para eleição dos dirigentes do Conselho. Conforme determina a Lei, foram eleitos:

Presidente: Silvia Almerinda Pranke de Melo;

Vice-Presidente: Leide Daiane Fallero Gidel;

Secretário: Alan Ebling Bayer.

De acordo com a Lei Municipal nº 991/2023, a formação do Conselho Municipal de Cultura tem o objetivo de propor, analisar, sugerir, colaborar, fiscalizar e acompanhar as ações culturais, planejadas e desenvolvidas pela Secretaria de Educação e Cultura, e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.

Conforme a Lei, o Conselho é um órgão de caráter deliberativo, composto por membros do poder público e a da sociedade civil.

Parabéns aos membros e aos dirigentes do Conselho, sucesso nesta nova gestão.

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Nesta quinta-feira a Secretaria de Assistência Social promove um brechó solidário em frente a Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar.

O brechó terá inicio 08:00 horas da manhã até às 12:00 e das 13:00 até às 17 horas, se você possui em casa roupas, cobertores, edredons em bom estado e que não use mais, traga para o brechó solidário quinta-feira.

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Post Dia Nacional das Artes Colorido 1Com a criação da lei municipal nº 991, de 02 de maio de 2023 que tem como objetivo atribuir o incentivo a promoções e divulgações de histórias, dos valores humanos e das tradições locais, o desenvolvimento de intercâmbio cultural entre os municípios estados e países.

A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Poder Público Municipal, com a participação da sociedade conforme os segmentos determinados em Lei, no campo da cultura.

O objetivo é promover e incentivar as atividades culturais de Dilermando de Aguiar descentralizando e a democratizando o acesso aos bens e serviços culturais e artísticos em favor das pessoas físicas e jurídicas domiciliado em todo município e garantir a implantação de ações eficientes incentivando e financiando a produção, o fazer artístico, a circulação e distribuição cultural, bem como a promoção de atividades de integração e de inclusão sociocultural.

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